Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021498 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199706309610918 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART64. | ||
| Sumário: | I - O tribunal do trabalho é materialmente competente para apreciar uma providência cautelar pela qual um trabalhador da Caixa Geral de Depósitos, suspenso em razão de processo disciplinar que lhe foi movido com vista ao seu despedimento com justa causa, pretende que seja liberada a conta onde a sua entidade patronal sempre depositou, e continua a depositar, a sua remuneração mensal. | ||
| Reclamações: | |||