Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610918
Nº Convencional: JTRP00021498
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199706309610918
Data do Acordão: 06/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 117/96
Data Dec. Recorrida: 06/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART64.
Sumário: I - O tribunal do trabalho é materialmente competente para apreciar uma providência cautelar pela qual um trabalhador da Caixa Geral de Depósitos, suspenso em razão de processo disciplinar que lhe foi movido com vista ao seu despedimento com justa causa, pretende que seja liberada a conta onde a sua entidade patronal sempre depositou, e continua a depositar, a sua remuneração mensal.
Reclamações: