Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019585 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVEDOR ALTERAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199610319631103 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2009 N1 C N3 ART2010 N2 ART2012. CPC67 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1993/06/17 IN CJ T3 ANOXVIII PAG288. AC RL DE 1995/04/27 IN CJ T2 ANOXX PAG125. | ||
| Sumário: | I - Na acção de alteração de alimentos devidos por uma pluralidade de obrigados não existe qualquer litisconsórcio necessário passivo - desde que se alegue - que só o ou os accionados estão em condições de suportar a alteração peticionada. | ||
| Reclamações: | |||