Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027366 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001269931415 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 330/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3. | ||
| Sumário: | I - É ajustada a indemnização de 8.000.000$00 por danos patrimoniais (danos cessantes), se o lesado, ao tempo do acidente de viação, tinha 26 anos de idade, era topógrafo e auferia o salário mensal de 225.000$00 a que acresciam 75.000$00 de subsídio de alimentação e alojamento, e ficou afectado da incapacidade permanente de 20% para o trabalho. II - É ajustada a indemnização de 1.500.000$00 por danos não patrimoniais se o lesado anteriormente era saudável, sofreu dores e ainda sofre, encontra-se impossibilitado de praticar desportos e não pode exercer qualquer actividade que implique estar muito tempo de pé. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |