Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931415
Nº Convencional: JTRP00027366
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200001269931415
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 330/96-1S
Data Dec. Recorrida: 01/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3.
Sumário: I - É ajustada a indemnização de 8.000.000$00 por danos patrimoniais (danos cessantes), se o lesado, ao tempo do acidente de viação, tinha 26 anos de idade, era topógrafo e auferia o salário mensal de 225.000$00 a que acresciam 75.000$00 de subsídio de alimentação e alojamento, e ficou afectado da incapacidade permanente de 20% para o trabalho.
II - É ajustada a indemnização de 1.500.000$00 por danos não patrimoniais se o lesado anteriormente era saudável, sofreu dores e ainda sofre, encontra-se impossibilitado de praticar desportos e não pode exercer qualquer actividade que implique estar muito tempo de pé.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: