Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023765 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PRAZO PEREMPTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199806019850479 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 704-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART196 N2. CPC67 ART143 N3. | ||
| Sumário: | I - Em processo de recuperação de empresas, um crédito reclamado depois de decorrido o prazo legal para o efeito, apesar de não impugnado, não pode ser julgado verificado, já que é intempestivo. | ||
| Reclamações: | |||