Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850479
Nº Convencional: JTRP00023765
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRAZO PEREMPTÓRIO
Nº do Documento: RP199806019850479
Data do Acordão: 06/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 704-A/94
Data Dec. Recorrida: 12/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART196 N2.
CPC67 ART143 N3.
Sumário: I - Em processo de recuperação de empresas, um crédito reclamado depois de decorrido o prazo legal para o efeito, apesar de não impugnado, não pode ser julgado verificado, já que é intempestivo.
Reclamações: