Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025413 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO DECISÃO CONDENATÓRIA IMPUGNAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199907149811055 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 118/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | O CONFLITO FOI SUSCITADO ENTRE O JUIZ DO TRIBUNAL PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL DO PORTO E O JUIZ DO TRIBUNAL DE GONDOMAR. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 NA REDACÇÃO DO DL 356/89 DE 1989/10/17 ART32 ART41 N1 ART61. L 13/95 DE 1995/05/05 ART2 A ART3 R. DL 244/95 DE 1995/09/14. LOTJ87 ART18 N1 N2. L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/03/09 IN BMJ N265 PAG159. | ||
| Sumário: | I - Na definição da competência territorial para o conhecimento do ilícito contra-ordenacional deverá atender-se ao momento da sua prática. Assim, tendo os factos ocorridos em local que então se integrava na área da comarca do Porto e que só mais tarde, com a criação da comarca de Gondomar, passou a pertencer a esta nova comarca, a competência para o conhecimento do recurso de impugnação da decisão da autoridade administrativa deve ser atribuída ao Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto. | ||
| Reclamações: | |||