Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530187
Nº Convencional: JTRP00015483
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199509219530187
Data do Acordão: 09/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART712 N3.
Sumário: I - Prestados em audiência de discussão e julgamento dois depoimentos, um de parte, outro de testemunha arrolada pelo apelado, irreleva de todo a circunstância de, na fundamentação às respostas aos quesitos, em vez de referenciar-se isso mesmo se tenha referenciado " o depoimento das testemunhas arroladas pelo embargado e inquiridas em audiência.
II - Nada obsta a que os depoimentos prestados sirvam de fundamento simultâneo a todas as respostas.
III - Na conformidade do prescrito no n.3 do artigo 712 do Código de Processo Civil, a consequência de não fundamentação contida em alguma das respostas aos quesitos será o envio à 1ª instância do processo e não a anulação do que quer que seja.
Reclamações: