Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022232 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | PRÉDIO RÚSTICO PRÉDIO URBANO COMPRA E VENDA ESCRITURA PÚBLICA DECLARAÇÃO NEGOCIAL NOTARIADO PROVA PLENA ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199711139730339 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXII PAG185 | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 550/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART252 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A qualidade de solo urbano não é integrante da definição de prédio rústico mas de prédio urbanizado ou licenciado para construção. II - A finalidade de construir em prédio rústico tida no acto do negócio da sua compra, só pode concretizar-se com a transformação de prédio rústico em urbanizável ou licenciado para construção. III - Se na escritura de compra e venda o notário atesta que as partes emitiram a declaração de que a vontade do vendedor e aceite pelo comprador tinha por objecto um prédio rústico destinado a mato e pinhal, não ocorre erro sobre o objecto do contrato pelo que não se verifica a nulidade do negócio se o terreno não vem a ser licenciado para construção ainda que se prove que o comprador o destinava a este fim. | ||
| Reclamações: | |||