Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225716
Nº Convencional: JTRP00010931
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ADVOGADO
Nº do Documento: RP199012130225716
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART18 N1 C.
Sumário: O facto de se ter constituído advogado não é obstáculo à concessão de apoio judiciário para pagamento dos serviços do advogado.
Reclamações: