Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840899
Nº Convencional: JTRP00024917
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: SALÁRIOS EM ATRASO
RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199901119840899
Data do Acordão: 01/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG244
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 342/97-1
Data Dec. Recorrida: 04/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/06/15 IN AD N418 PAG1226.
Sumário: I - Exerce legitimamente o direito previsto no artigo 3 ns.1 e 2 da Lei 17/86, de 14 de Junho, a trabalhadora que, em alternativa às opções que a entidade empregadora lhe propôs - ou salários em atraso por período previsível de 6 meses ou suspensão da prestação de trabalho - opta pela rescisão do contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: