Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320734
Nº Convencional: JTRP00011696
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP199311039320734
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 853/92-1
Data Dec. Recorrida: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/30 IN BMJ N359 PAG581.
AC STJ DE 1991/04/03 IN CJ ANOXVI T2 PAG19.
Sumário: I - Desde que se verifique da decisão recorrida que os factos constantes da pronuncia e da contestação, relevantes para a decisão da causa, foram considerados provados ou não provados, não se verifica qualquer nulidade da sentença por esta não referir de modo preciso e explícito os factos dados como não provados. O que realmente interessa é que o juiz tenha considerado os factos, dando-os como provados ou não provados, por forma a permitir o controle da decisão.
II - Erro notório na apreciação da prova é o erro de tal forma evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, devendo o mesmo, para que possa ser atendido, resultar do próprio texto da decisão, por si ou conjugada com as regras da experiência, não sendo portanto permitida a consulta a outros elementos do processo.
Reclamações: