Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150852
Nº Convencional: JTRP00003572
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
CASO JULGADO PENAL
Nº do Documento: RP199204089150852
Data do Acordão: 04/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CONST82 ART29 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9150845 DE 1992/02/05.
Sumário: I - Comete um unico crime, de emissão de cheque sem provisão, o agente que, numa unidade de designio e objectivo, entrega ao mesmo tomador, no mesmo momento e para pagamento de uma unica divida, varios cheques sem provisão.
II - Tendo o arguido sido ja julgado por sentença transitada em julgado por tal crime ( embora nos autos estivessem em causa apenas alguns daqueles cheques ), não podera voltar a se-lo ( relativamente a mais alguns dos referidos titulos ) face ao principio do " ne bis in idem ".
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