Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003572 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO UNIDADE DE INFRACÇÕES CASO JULGADO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199204089150852 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART29 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9150845 DE 1992/02/05. | ||
| Sumário: | I - Comete um unico crime, de emissão de cheque sem provisão, o agente que, numa unidade de designio e objectivo, entrega ao mesmo tomador, no mesmo momento e para pagamento de uma unica divida, varios cheques sem provisão. II - Tendo o arguido sido ja julgado por sentença transitada em julgado por tal crime ( embora nos autos estivessem em causa apenas alguns daqueles cheques ), não podera voltar a se-lo ( relativamente a mais alguns dos referidos titulos ) face ao principio do " ne bis in idem ". | ||
| Reclamações: | |||