Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018634 | ||
| Relator: | MACHADO COSTA | ||
| Descritores: | SENTENÇA DECISÃO EQUIVALÊNCIA PRINCÍPIO LOCUS REGIT ACTUM TRÂNSITO EM JULGADO PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198307120000983 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TIV PAG221 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN PROC ESP V2 PAG163. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1094 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/01/18 IN BMJ N233 PAG135. AC RL DE 1982/03/18 IN BMJ N321 PAG435. AC RL DE 1982/04/15 IN BMJ N322 PAG369. AC STJ DE 1981/02/19 IN BMJ N304 PAG368. AC STJ DE 1982/06/01 IN BMJ N318 PAG381. AC RL DE 1975/02/14 IN BMJ N244 PAG312. | ||
| Sumário: | I - Não deve recusar-se a revisão de uma decisão com base no facto de ter emanado do Governador de Distrito que, por força da respectiva lei estrangeira, é o competente para a proferir. II - É de admitir, por presunção, que a decisão revidenda transitou em julgado, estando, em pricípio, o requerente dispensado de fazer a prova positiva e directa desse requisito. | ||
| Reclamações: | |||