Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000983
Nº Convencional: JTRP00018634
Relator: MACHADO COSTA
Descritores: SENTENÇA
DECISÃO
EQUIVALÊNCIA
PRINCÍPIO LOCUS REGIT ACTUM
TRÂNSITO EM JULGADO
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP198307120000983
Data do Acordão: 07/12/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIV PAG221
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: J A REIS IN PROC ESP V2 PAG163.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1094 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/01/18 IN BMJ N233 PAG135.
AC RL DE 1982/03/18 IN BMJ N321 PAG435.
AC RL DE 1982/04/15 IN BMJ N322 PAG369.
AC STJ DE 1981/02/19 IN BMJ N304 PAG368.
AC STJ DE 1982/06/01 IN BMJ N318 PAG381.
AC RL DE 1975/02/14 IN BMJ N244 PAG312.
Sumário: I - Não deve recusar-se a revisão de uma decisão com base no facto de ter emanado do Governador de Distrito que, por força da respectiva lei estrangeira,
é o competente para a proferir.
II - É de admitir, por presunção, que a decisão revidenda transitou em julgado, estando, em pricípio, o requerente dispensado de fazer a prova positiva e directa desse requisito.
Reclamações: