Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220688
Nº Convencional: JTRP00005855
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: POSSE
ESBULHO
DECISÃO JUDICIAL
DEFESA DA POSSE
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199212109220688
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 193/91-2
Data Dec. Recorrida: 11/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 ART1039.
CCIV66 ART1278 ART1285.
Sumário: O possuidor esbulhado da sua posse por diligência ordenada judicialmente não pode usar, para ser restituído à sua posse, quer da acção directa, quer de qualquer outra acção possessória que não sejam os embargos de terceiro.
Reclamações: