Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005855 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | POSSE ESBULHO DECISÃO JUDICIAL DEFESA DA POSSE EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199212109220688 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 193/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 ART1039. CCIV66 ART1278 ART1285. | ||
| Sumário: | O possuidor esbulhado da sua posse por diligência ordenada judicialmente não pode usar, para ser restituído à sua posse, quer da acção directa, quer de qualquer outra acção possessória que não sejam os embargos de terceiro. | ||
| Reclamações: | |||