Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013218 | ||
| Relator: | LEONEL ROSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS SUSPENSÃO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199005080223544 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART433 N1 ART693 A. CCIV66 ART623 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1956/01/15 IN BMJ N53 PAG281. | ||
| Sumário: | A caução para suspender os termos da execução, nomeadamente da penhora já efectuada, basta que abranja o montante da condenação, isto é o valor do pedido, ainda que a decisão compreeenda os juros vincendos, pois estes são sempre incertos e, tanto mais, quando a execução seja objecto de embargos. Daí que, na garantia bancária, não se deve atender ao valor que, eventualmente, virá a ser entregue ao exequente. | ||
| Reclamações: | |||