Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0223544
Nº Convencional: JTRP00013218
Relator: LEONEL ROSA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS
SUSPENSÃO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199005080223544
Data do Acordão: 05/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART433 N1 ART693 A.
CCIV66 ART623 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1956/01/15 IN BMJ N53 PAG281.
Sumário: A caução para suspender os termos da execução, nomeadamente da penhora já efectuada, basta que abranja o montante da condenação, isto é o valor do pedido, ainda que a decisão compreeenda os juros vincendos, pois estes são sempre incertos e, tanto mais, quando a execução seja objecto de embargos.
Daí que, na garantia bancária, não se deve atender ao valor que, eventualmente, virá a ser entregue ao exequente.
Reclamações: