Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250661
Nº Convencional: JTRP00011371
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199404079250661
Data do Acordão: 04/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 3443/91
Data Dec. Recorrida: 03/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: L DE 1874/04/16.
D DE 1876/01/07.
CCIV66 ART368.
PORT 703/76 DE 1976/11/25.
DL 29/72 DE 1972/01/24.
CPC67 ART46 D.
CNOT67 ART89 C ART90 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/10/11 IN BMJ N340 PAG445.
AC RL DE 1989/04/20 IN CJ T2 ANOXIV PAG147.
Sumário: I - Considerando-se estar ainda vigente a Lei de 16 de de Abril de 1874 e o Decreto de 7 de Janeiro de 1876, os contratos de empréstimo hipotecário celebrados por instituição bancária podem revestir a forma de documento particular para todos os efeitos como escritura pública, podendo por isso ser título executivo.
II - As fotocópias de documentos de instituições bancárias tem a força probatória dos originais desde que subscritos pelo responsável dos serviços ou seu substituto e a aposição do selo branco.
Reclamações: