Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021015
Nº Convencional: JTRP00033486
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PRESSUPOSTOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200203110021015
Data do Acordão: 03/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 217/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART264 N2 ART381 ART387 N2 ART395.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/06/06 IN BMJ N408 PAG673.
AC STJ DE 1980/01/15 IN BMJ N293 PAG230.
AC STJ DE 1979/12/18 IN BMJ N292 PAG338.
AC STJ DE 1974/05/23 IN BMJ N235 PAG237.
Sumário: I - O indeferimento liminar da providencia cautelar, com fundamento na inexistência do requisito do fundado receio do requerente de que a ocupação pelos requeridos lhe causa lesão grave dificilmente reparável, não se justifica se o requerente alegou impossibilidade de vender o apartamento de que é proprietário por ter sido esbulhado da posse dele e os requeridos não consentirem que o mostre aos eventuais interessados.
II - A dúvida sobre a incerteza de algumas das pessoas que ocupam esse apartamento deverá ser resolvida depois de efectuadas, oficiosamente, as diligências que se mostrem necessárias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: