Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620415
Nº Convencional: JTRP00017961
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199605219620415
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 387/95-4
Data Dec. Recorrida: 04/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LUCH ART29 ART40.
CPC67 ART45 N1.
Sumário: I - O cheque só reveste força executiva se for apresentado a pagamento no prazo previsto no artigo 29 da Lei Uniforme Relativa aos Cheques e se o pagamento for recusado e certificado por alguma das formas previstas no artigo 40 da Lei Uniforme Relativa aos Cheques.
Reclamações: