Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351032
Nº Convencional: JTRP00012927
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: DEFENSOR
DEFENSOR OFICIOSO
INCOMPATIBILIDADE
NULIDADE
Nº do Documento: RP199401129351032
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 105/93
Data Dec. Recorrida: 06/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART64 N1 B ART119 C ART122 ART62 N3 ART66 N3.
CONST89 ART32 N1.
Sumário: I - Sendo o defensor oficioso do arguido simultaneamente patrono de uma das demandantes civis, não resulta devidamente assegurado o direito constitucional do arguido consagrado no artigo 32, número 1 da Constituição da República, tudo se passando como se defensor não existisse.
II - Consequentemente verifica-se nulidade insanável ( artigo
122 do Código de Processo Penal ) determinante da anulação do julgamento e todos os actos posteriores.
Reclamações: