Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024370 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199811029840732 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 347/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Não ocorre baixa de categoria profissional se o trabalhador, que tem por função « pintar, consertar, limpar e engraxar calçado usado, substituir solas, palmilhas e saltos e outras partes ou componentes do calçado :, algumas vezes, por lhe ter sido ordenado pela sua entidade patronal, varreu o chão da oficina junto ao seu local de trabalho, o passeio e limpou as prateleiras onde se guardavam os sapatos dos clientes. | ||
| Reclamações: | |||