Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840732
Nº Convencional: JTRP00024370
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199811029840732
Data do Acordão: 11/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 347/96
Data Dec. Recorrida: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 N1 B.
Sumário: I - Não ocorre baixa de categoria profissional se o trabalhador, que tem por função « pintar, consertar, limpar e engraxar calçado usado, substituir solas, palmilhas e saltos e outras partes ou componentes do calçado :, algumas vezes, por lhe ter sido ordenado pela sua entidade patronal, varreu o chão da oficina junto ao seu local de trabalho, o passeio e limpou as prateleiras onde se guardavam os sapatos dos clientes.
Reclamações: