Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331446
Nº Convencional: JTRP00036350
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
REQUISITOS
BOA-FÉ
DEVER DE FIDELIDADE
VIOLAÇÃO
DEVER DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RP200304030331446
Data do Acordão: 04/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 73/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART227.
Sumário: I - Para que exista responsabilidade pré-contratual são necessários três requisitos: negociação para a conclusão de um contrato; violação das regras da boa fé nos preliminares e na formação dele; e relação de causalidade entre este comportamento e os danos culposamente causados à outra parte.
II - A boa fé impõe que nenhum dos negociantes engane o outro sobre circunstâncias que podem influir na sua decisão de levar por diante as conversações.
III - Tendo-se o réu apresentado como legitimo representante de certa sociedade quando o não era (estava apenas autorizado pelo sócio gerente a contactar a autora para aferir da sua disponibilidade em fornecer combustíveis), violou o dever de fidelidade.
IV - Não se tendo provado que o contrato não foi concluído e assinado por culpa do réu, não tem ele obrigação de indemnizar a autora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: