Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023577 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL TÍTULO CONSTITUTIVO ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS DELIBERAÇÃO SOCIAL DEMOLIÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199805049850284 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 792/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305 ART1420 ART1422 N2 A D. | ||
| Sumário: | I - Não proibindo o título constitutivo da propriedade horizontal o fecho de lugar de aparcamento, não se verificando haver com tal obra prejuízo da linha arquitectónica ou do arranjo estético do edifício e não se provando que por acordo posterior de todos os condóminos tal acto ou actividade foi proibida, não assiste à Autora o direito de pedir a demolição da garagem da Ré. | ||
| Reclamações: | |||