Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850284
Nº Convencional: JTRP00023577
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: RP199805049850284
Data do Acordão: 05/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 792/96-3
Data Dec. Recorrida: 05/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305 ART1420 ART1422 N2 A D.
Sumário: I - Não proibindo o título constitutivo da propriedade horizontal o fecho de lugar de aparcamento, não se verificando haver com tal obra prejuízo da linha arquitectónica ou do arranjo estético do edifício e não se provando que por acordo posterior de todos os condóminos tal acto ou actividade foi proibida, não assiste à Autora o direito de pedir a demolição da garagem da Ré.
Reclamações: