Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040615
Nº Convencional: JTRP00028644
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
IMPUGNAÇÃO
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: RP200006210040615
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 208/98
Data Dec. Recorrida: 11/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 COM AS ALTERAÇÕES DO DL 356/89 DE 1989/10/17 E DO DL 244/95 DE 1995/09/14 ART72-A.
CPP98 ART409.
Sumário: Tendo sido interposto recurso da decisão administrativa apenas pelo arguido, a quem havia sido aplicada a coima de 120.000$00, mostra-se violado a proibição da "reformatio in pejus" por a sentença ter condenado o arguido na coima de 800.000$00 sem que se haja dado como provado que a sua situação económica e financeira tenha "entretanto melhorado de forma sensível".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: