Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028644 | ||
| Relator: | COELHO VIEIRA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO IMPUGNAÇÃO REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | RP200006210040615 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 208/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 COM AS ALTERAÇÕES DO DL 356/89 DE 1989/10/17 E DO DL 244/95 DE 1995/09/14 ART72-A. CPP98 ART409. | ||
| Sumário: | Tendo sido interposto recurso da decisão administrativa apenas pelo arguido, a quem havia sido aplicada a coima de 120.000$00, mostra-se violado a proibição da "reformatio in pejus" por a sentença ter condenado o arguido na coima de 800.000$00 sem que se haja dado como provado que a sua situação económica e financeira tenha "entretanto melhorado de forma sensível". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |