Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011055 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199004260123636 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART81 N1 ART79 B ART18 ART155 N2 ART108 N4 N5 ART20 N1. | ||
| Sumário: | I - A competência dos tribunais de círculo abrange, quanto à jurisdição cível, todos os processos cujo valor exceda a alçada da primeira instância. II - Não há inconstitucionalidade orgânica do artigo 155, n. 2 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais de 1987. | ||
| Reclamações: | |||