Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123636
Nº Convencional: JTRP00011055
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RP199004260123636
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART81 N1 ART79 B ART18 ART155 N2 ART108 N4 N5 ART20 N1.
Sumário: I - A competência dos tribunais de círculo abrange, quanto à jurisdição cível, todos os processos cujo valor exceda a alçada da primeira instância.
II - Não há inconstitucionalidade orgânica do artigo 155, n. 2 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais de 1987.
Reclamações: