Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034407 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARRESTO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200207090120946 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 191-B/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART406 N1 ART388 N1 B N2. | ||
| Sumário: | I - São dois os requisitos para que possa ser decretado o procedimento cautelar de arresto: a probabilidade séria da existência do crédito e o justo receio do credor (artigo 406 n.1 do Código de Processo Civil). II - A decisão proferida na sequência da oposição deduzida conforme o disposto na alínea b) do n.1 do artigo 388 do Código de Processo Civil constitui um todo com a decisão primitivamente proferida, pelo que o receio aludido em I deve assomar de uma ponderada apreciação dos factos provados, ainda que provenham da primeira audiência, mas também da inerente à oposição (n.2 do artigo 388 referido). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |