Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120946
Nº Convencional: JTRP00034407
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP200207090120946
Data do Acordão: 07/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 191-B/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 N1 ART388 N1 B N2.
Sumário: I - São dois os requisitos para que possa ser decretado o procedimento cautelar de arresto: a probabilidade séria da existência do crédito e o justo receio do credor (artigo 406 n.1 do Código de Processo Civil).
II - A decisão proferida na sequência da oposição deduzida conforme o disposto na alínea b) do n.1 do artigo 388 do Código de Processo Civil constitui um todo com a decisão primitivamente proferida, pelo que o receio aludido em I deve assomar de uma ponderada apreciação dos factos provados, ainda que provenham da primeira audiência, mas também da inerente à oposição (n.2 do artigo 388 referido).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: