Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530442
Nº Convencional: JTRP00015590
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
OPOSIÇÃO
EXCESSO
PENHORA
Nº do Documento: RP199511099530442
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 70-B/93
Data Dec. Recorrida: 01/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART833 ART836 N3 ART811 N3.
Sumário: I - O executado pode, por simples requerimento, reagir contra uma penhora excessiva pedindo o levantamento da penhora nos bens cujo valor ultrapasse o necessário ao pagamento da quantia exequenda e custas da execução.
II - A oposição assim deduzida não pode ser considerada como embargos de executado.
Reclamações: