Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015590 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA OPOSIÇÃO EXCESSO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199511099530442 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70-B/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART833 ART836 N3 ART811 N3. | ||
| Sumário: | I - O executado pode, por simples requerimento, reagir contra uma penhora excessiva pedindo o levantamento da penhora nos bens cujo valor ultrapasse o necessário ao pagamento da quantia exequenda e custas da execução. II - A oposição assim deduzida não pode ser considerada como embargos de executado. | ||
| Reclamações: | |||