Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034182 | ||
| Relator: | COELHO VIEIRA | ||
| Descritores: | REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS REQUISITOS INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RP200203130141380 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 241/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART340 ART410 N2 A. DL 401/82 DE 1982/09/23. | ||
| Sumário: | O regime especial para jovens, previsto no Decreto-Lei n.401/82, de 23 de Setembro, não é de aplicação automática, antes devendo resultar de um conjunto de elementos conducentes a uma atenuação especial da pena. Se na sentença há omissão quanto à idade do arguido e a outros elementos relativos à eventual aplicação daquele regime, o julgamento deve ser anulado e repetido para que se proceda às respectivas diligências de prova. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |