Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141380
Nº Convencional: JTRP00034182
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS
REQUISITOS
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RP200203130141380
Data do Acordão: 03/13/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 241/00
Data Dec. Recorrida: 06/05/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART340 ART410 N2 A.
DL 401/82 DE 1982/09/23.
Sumário: O regime especial para jovens, previsto no Decreto-Lei n.401/82, de 23 de Setembro, não é de aplicação automática, antes devendo resultar de um conjunto de elementos conducentes a uma atenuação especial da pena.
Se na sentença há omissão quanto à idade do arguido e a outros elementos relativos à eventual aplicação daquele regime, o julgamento deve ser anulado e repetido para que se proceda às respectivas diligências de prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: