Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025993 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | PENHORA EXEQUIBILIDADE DIREITO AOS LUCROS ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONCESSIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199907079811165 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 88/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART822 ART823 ART824 ART824-A. | ||
| Sumário: | I - Nomeado à penhora pelo exequente " a receita diária da exploração da cantina, bar e cafetaria de um estabelecimento " de que a executada é concessionária, é de confirmar o despacho do juiz que não ordenou a penhora, convidando o exequente a nomear outros bens, por aquela nomeação não ser razoável face à inexequibilidade prática da penhora. | ||
| Reclamações: | |||