Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021510
Nº Convencional: JTRP00031061
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PDM
LOTEAMENTO URBANO
Nº do Documento: RP200101090021510
Data do Acordão: 01/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N1 A ART25 N3.
Sumário: I - Se um terreno for expropriado para nele se instalar um equipamento urbano previsto no plano municipal, temos que concluir que adquiriu aptidão construtiva, isto é, que vai dispor das necessárias infra-estruturas.
II - Os custos de um loteamento e de infra-estruturação não têm que ser deduzidos ao valor da parcela uma vez que já entraram em conta para a fixação desse valor por não aplicação de percentagens previstas no n.3 do artigo 25 do Código das Expropriações de 1991.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: