Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031061 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PDM LOTEAMENTO URBANO | ||
| Nº do Documento: | RP200101090021510 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N1 A ART25 N3. | ||
| Sumário: | I - Se um terreno for expropriado para nele se instalar um equipamento urbano previsto no plano municipal, temos que concluir que adquiriu aptidão construtiva, isto é, que vai dispor das necessárias infra-estruturas. II - Os custos de um loteamento e de infra-estruturação não têm que ser deduzidos ao valor da parcela uma vez que já entraram em conta para a fixação desse valor por não aplicação de percentagens previstas no n.3 do artigo 25 do Código das Expropriações de 1991. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |