Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420922
Nº Convencional: JTRP00017036
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199509199420922
Data do Acordão: 09/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1994/06/94 IN DR 242 IS-A 1994/10/19.
Sumário: I - Em processo de expropriação por utilidade pública,
é devida indemnização pelo estabelecimento, na parte sobrante do prédio expropriado, de servidão
" non aedificandi " decorrente da implantação de uma auto-estrada na parte expropriada.
Reclamações: