Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017036 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SERVIDÃO NON AEDIFICANDI INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199509199420922 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART3 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1994/06/94 IN DR 242 IS-A 1994/10/19. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação por utilidade pública, é devida indemnização pelo estabelecimento, na parte sobrante do prédio expropriado, de servidão " non aedificandi " decorrente da implantação de uma auto-estrada na parte expropriada. | ||
| Reclamações: | |||