Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340131
Nº Convencional: JTRP00006527
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199311099340131
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário: I - Provado que os autores têm habitação, para a procedência da acção não basta que fique demonstrado que não têm casa própria ou arrendada
- o que retiraria autonomia ao requisito da necessidade.
II - Cabe-lhes igualmente a prova de que é precária e instável a habitação de que dispõem.
III - Não se demonstrando a actual necessidade habitacional dos autores - tem-se por inverificado o requisito da necessidade do arrendado, para a habitação dos autores.
Reclamações: