Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350654
Nº Convencional: JTRP00012438
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
ERRO DE JULGAMENTO
ARRESTO
EMBARGOS
ÓNUS DA PROVA
GARANTIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RP199401069350654
Data do Acordão: 01/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 18-A/92
Data Dec. Recorrida: 02/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART601 ART613 N1.
CPC67 ART406 N1 ART403 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG300.
Sumário: I - A eventual inadequação da decisão à matéria de facto integra um erro de julgamento e não nulidade da decisão.
II - Cabe ao arrestado que contra o arresto deduz embargos o ónus de alegar e provar os factos que afastam os fundamentos do arresto.
III - Existe fundado receio de perda da garantia patrimonial pelo credor, demonstrado que o crédito deste existe e que o devedor efectuou doações de imóveis a filhos, mesmo tendo estas doações ocorrido antes da constituição do crédito, até porque se não forem arrestados os bens na posse dos adquirentes se corre o risco de estes os alienarem, tornando inviável a impugnação pauliana.
IV - Cumpre, na situação prevista em III. desde sumário, ao arrestado-embargante demonstrar, v. g., que a finalidade das doações não foi a de subtrair os bens à acção do credor ou que existem bens suficientes para o pagamento do crédito.
Reclamações: