Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014483 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199507109451136 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1381 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/11/22 IN BMJ N381 PAG592. AC RC DE 1982/06/01 IN CJ T3 ANOVII PAG39. AC RC DE 1986/02/18 IN CJ T1 ANOXI PAG47. | ||
| Sumário: | I - A exclusão do direito de preferência mencionada no artigo 1381, alínea a), do Código Civil, não depende da declaração, na escritura de compra e venda, de que o terreno se destina a construção nem de que esta é legalmente possível. | ||
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