Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451136
Nº Convencional: JTRP00014483
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RP199507109451136
Data do Acordão: 07/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1381 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/11/22 IN BMJ N381 PAG592.
AC RC DE 1982/06/01 IN CJ T3 ANOVII PAG39.
AC RC DE 1986/02/18 IN CJ T1 ANOXI PAG47.
Sumário: I - A exclusão do direito de preferência mencionada no artigo 1381, alínea a), do Código Civil, não depende da declaração, na escritura de compra e venda, de que o terreno se destina a construção nem de que esta é legalmente possível.
Reclamações: