Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033873 | ||
| Relator: | HEITOR GONÇALVES | ||
| Descritores: | OBJECTO DO CRIME APREENSÃO RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200202060111258 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 322/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/16/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART178 N1. | ||
| Sumário: | Se, face aos elementos probatórios existentes, não existirem as suspeitas que levaram a Policia Judiciária a apreender o veículo (utilização no tráfico de droga), impõe-se a restituição do mesmo ao seu proprietário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |