Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111258
Nº Convencional: JTRP00033873
Relator: HEITOR GONÇALVES
Descritores: OBJECTO DO CRIME
APREENSÃO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP200202060111258
Data do Acordão: 02/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 322/01
Data Dec. Recorrida: 08/16/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART178 N1.
Sumário: Se, face aos elementos probatórios existentes, não existirem as suspeitas que levaram a Policia Judiciária a apreender o veículo (utilização no tráfico de droga), impõe-se a restituição do mesmo ao seu proprietário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: