Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250201
Nº Convencional: JTRP00033656
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RP200203180250201
Data do Acordão: 03/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 115-A/01-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART83 N1 C ART66 ART67.
LOTJ99 ART78 E ART96 N1 A ART89 N1 D ART97 N1 A E.
L 19/96 DE 1996/06/25 ART24 N2.
CCIV66 ART9.
CSC86 ART1 N2.
L 1/90 DE 1990/01/13 ART22.
Referências Internacionais: AC RP IN PROC0120696 DE 2001/06/05.
Sumário: É da competência, em razão da matéria, dos tribunais comuns, e não do Tribunal de Comércio, o conhecimento de providência cautelar de suspensão de deliberações sociais tomadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, por esta não ser uma sociedade comercial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: