Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008034 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RP199210199240484 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 73-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART43. | ||
| Sumário: | A providência cautelar de suspensão do despedimento é de indeferir se um trabalhador bancário, com importantes e delicadas funções na actividade bancária, juntamente com outro colega, e quando soube que a sua entidade patronal se propunha adquirir as acções a atribuir aos clientes depositantes mediante o pagamento de uma mais valia de 5% sobre o valor de cada uma das acções obtidas na Oferta Pública de Venda, actuar junto desses clientes que não pretendiam subscrever as acções convencendo-os a cederem-nas e arrecadando aquela mais valia. | ||
| Reclamações: | |||