Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240484
Nº Convencional: JTRP00008034
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RP199210199240484
Data do Acordão: 10/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 73-A/92
Data Dec. Recorrida: 03/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART43.
Sumário: A providência cautelar de suspensão do despedimento
é de indeferir se um trabalhador bancário, com importantes e delicadas funções na actividade bancária, juntamente com outro colega, e quando soube que a sua entidade patronal se propunha adquirir as acções a atribuir aos clientes depositantes mediante o pagamento de uma mais valia de 5% sobre o valor de cada uma das acções obtidas na Oferta Pública de Venda, actuar junto desses clientes que não pretendiam subscrever as acções convencendo-os a cederem-nas e arrecadando aquela mais valia.
Reclamações: