Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0340061
Nº Convencional: JTRP00036625
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Nº do Documento: RP200305070340061
Data do Acordão: 05/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/05/31 IN BMJ N497 PAG167.
AC STJ DE 1999/12/07 IN BMJ N492 PAG149.
Sumário: No domínio do tráfico de menor gravidade não releva apenas a quantidade de droga transaccionada, mas também a sua qualidade, os meios utilizados, a modalidade ou circunstâncias da acção, tudo dependendo da apreciação conjunta das circunstâncias, factores ou parâmetros mencionados no artigo 25 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro.
Provado que o arguido se dedicava de forma habitual e reiterada a venda de heroína, que tal actividade se prolongou de Agosto a Novembro de 2001, que nesta última data lhe foram apreendidas 36 doses com peso de 2,168 gr., que já antes havia sido condenado e cumprido pena de prisão por um crime de tráfico de estupefacientes, perante este quadro há que concluir que a sua conduta integra o crime de prisão do artigo 21 n.1 do citado Decreto-Lei n.15/93, não sendo possível sustentar uma ilicitude diminuída.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: