Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520346
Nº Convencional: JTRP00015419
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
SONEGAÇÃO DE BENS
SANÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199506069520346
Data do Acordão: 06/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VILA REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 284/93-1
Data Dec. Recorrida: 11/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1341 N2 ART1342 N3 ART1343 N1 N2 ART1404 N3 ART279 N1.
CCIV66 ART2096 N1.
Sumário: I - Ao sonegador em inventário para partilha de casal por divórcio é aplicável a sanção prevista no n.1 do artigo 2096 do Código Civil, de perder em benefício do outro ex-cônjuge o direito que possa ter em qualquer parte dos bens sonegados.
II - Não há razão para se suspender a instância até que se apure judicialmente ter havido conduta criminosa por parte do sonegador.
Reclamações: