Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015419 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL SONEGAÇÃO DE BENS SANÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199506069520346 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VILA REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 284/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1341 N2 ART1342 N3 ART1343 N1 N2 ART1404 N3 ART279 N1. CCIV66 ART2096 N1. | ||
| Sumário: | I - Ao sonegador em inventário para partilha de casal por divórcio é aplicável a sanção prevista no n.1 do artigo 2096 do Código Civil, de perder em benefício do outro ex-cônjuge o direito que possa ter em qualquer parte dos bens sonegados. II - Não há razão para se suspender a instância até que se apure judicialmente ter havido conduta criminosa por parte do sonegador. | ||
| Reclamações: | |||