Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011567 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR RECURSO DE AGRAVO PRAZO ALEGAÇÕES INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO REGISTO CIVL IMPEDIMENTO IMPUGNAÇÃO PROVAS FILIAÇÃO FACTOS QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199409159341367 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO TEM DOIS RECURSOS DE AGRAVO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1815 ART1817 N2 N4 ART1871 N1 A ART1873. CPC67 ART650 N1 N2 F ART746 N1. | ||
| Sumário: | I - Se se recebe o recurso de agravo interposto do despacho saneador, exarando que o mesmo subirá com o primeiro recurso a interpor e que haja de subir imediatamente, é irrelevante não alegar nos oito dias após a notificação do seu recebimento e, por isso, não deve julgar-se deserto, porque as alegações podem ser apresentadas na altura em que o agravo tenha de subir. II - Não se verifica a caducidade da acção de investigação de paternidade se, mesmo tendo cessado o tratamento como filho há mais de um ano, existindo registo inibitório, foi a sua anulação requerida até ao termo do prazo para propor aquela acção. III - Tal solução é a mais coerente com a unidade do sistema jurídico, pois está prevista ( artigo 1817, n. 4 do Código Civil ) para o caso de investigação de maternidade. IV - Contudo, nada impede que se instaure a acção de investigação de paternidade e que a mesma se suspenda até que o obstáculo do registo de nascimento seja removido. V - Tendo a investigante feito a prova do tratamento como filha, é necessário que o público em geral também a repute nessa qualidade. VI - Havendo sido alegada matéria de facto nesse sentido e não sendo vertida nos quesitos elaborados, deve anular-se a decisão para que sejam formulados quesitos sobre essa matéria, mantendo-se as respostas dos outros. | ||
| Reclamações: | |||