Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331149
Nº Convencional: JTRP00035977
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
INQUILINO
OBRAS
SENHORIO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE
PRAZO
Nº do Documento: RP200303130331149
Data do Acordão: 03/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D ART65 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/01/13 IN CJ T1 ANOXII PAG29.
Sumário: Se o senhorio não agir no ano seguinte ao conhecimento da realização das obras ocorre a caducidade do seu direito a, com esse fundamento, obter a resolução do respectivo contrato de arrendamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: