Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034144 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL RESTITUIÇÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP200207020220796 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1143. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/02/11 IN CJ T1 ANOXVIII PAG141. | ||
| Sumário: | Uma vez declarado nulo um mútuo por falta de forma do contrato, deverá ser ordenada a restituição de tudo o que tiver sido prestado em consequência do mesmo, podendo a prova da prestação, para o efeito desta obrigação de restituir, ser feita por qualquer dos meios de prova admitidos em geral na Lei. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |