Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220796
Nº Convencional: JTRP00034144
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
RESTITUIÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: RP200207020220796
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1143.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/02/11 IN CJ T1 ANOXVIII PAG141.
Sumário: Uma vez declarado nulo um mútuo por falta de forma do contrato, deverá ser ordenada a restituição de tudo o que tiver sido prestado em consequência do mesmo, podendo a prova da prestação, para o efeito desta obrigação de restituir, ser feita por qualquer dos meios de prova admitidos em geral na Lei.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: