Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620541
Nº Convencional: JTRP00018254
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199609249620541
Data do Acordão: 09/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 8861/93
Data Dec. Recorrida: 10/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART283 N1 N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 B.
Sumário: I - A suspensão da instância, por motivo de pedido de apoio judiciário, abrange o prazo para alegações de recurso admitido no despacho que ordenou essa suspensão.
Reclamações: