Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018254 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199609249620541 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8861/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART283 N1 N2. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A suspensão da instância, por motivo de pedido de apoio judiciário, abrange o prazo para alegações de recurso admitido no despacho que ordenou essa suspensão. | ||
| Reclamações: | |||