Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210747
Nº Convencional: JTRP00011764
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
NULIDADE
Nº do Documento: RP199310139210747
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 571/91-2
Data Dec. Recorrida: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART14.
CPP87 ART119 C ART122 N1 N2 N3.
Sumário: A ausência do arguido a julgamento em processo de transgressão, por omissão de diligências que se averiguou posteriormente serem possíveis para a descoberta da verdade, constituem nulidade prevista nos artigos 119, alínea c) e 122, nºs 1, 2 e 3 do Código de Processo Penal e 2 e 14 do Decreto-Lei nº 17/91, de 10/01.
Reclamações: