Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011764 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199310139210747 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 571/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART14. CPP87 ART119 C ART122 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | A ausência do arguido a julgamento em processo de transgressão, por omissão de diligências que se averiguou posteriormente serem possíveis para a descoberta da verdade, constituem nulidade prevista nos artigos 119, alínea c) e 122, nºs 1, 2 e 3 do Código de Processo Penal e 2 e 14 do Decreto-Lei nº 17/91, de 10/01. | ||
| Reclamações: | |||