Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030194 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS AUMENTO DE CAPITAL CONDIÇÃO DEPÓSITO DO PREÇO CADUCIDADE DIREITOS SUBSCRITOR ACÇÕES ABUSO DE DIREITO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010190031054 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1047/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART87 ART85 ART459 ART458 ART456. CCIV66 ART334 ART233 ART232. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/02/02 IN CJ T1 ANOVII PAG166. | ||
| Sumário: | I - Sendo válida a deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, do aumento do capital social em operação reservada a accionistas, sem limitação ou supressão dos respectivos direitos de preferência e sob condição de imediata realização do capital subscrito mediante depósito, em determinado Banco, da totalidade da importância desse capital, caduca o direito à subscrição preferencial quando esse accionista deu, dentro do prazo, a respectiva ordem de subscrição mas não efectuou o depósito que a condicionava. II - Não há abuso de direito por parte do conselho de administração que recusou a referida subscrição de acções (rateando-as depois pelos sócios que respeitaram a deliberada condição de imediato pagamento) e que não tomou em consideração a informação, prestada pelo Banco, de que o sócio subscritor não depositou o dinheiro mas tinha-o disponível e destinado à realização das acções subscritas. | ||
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| Decisão Texto Integral: |