Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031054
Nº Convencional: JTRP00030194
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
AUMENTO DE CAPITAL
CONDIÇÃO
DEPÓSITO DO PREÇO
CADUCIDADE
DIREITOS
SUBSCRITOR
ACÇÕES
ABUSO DE DIREITO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: RP200010190031054
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1047/97-1S
Data Dec. Recorrida: 12/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CSC86 ART87 ART85 ART459 ART458 ART456.
CCIV66 ART334 ART233 ART232.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/02/02 IN CJ T1 ANOVII PAG166.
Sumário: I - Sendo válida a deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, do aumento do capital social em operação reservada a accionistas, sem limitação ou supressão dos respectivos direitos de preferência e sob condição de imediata realização do capital subscrito mediante depósito, em determinado Banco, da totalidade da importância desse capital, caduca o direito à subscrição preferencial quando esse accionista deu, dentro do prazo, a respectiva ordem de subscrição mas não efectuou o depósito que a condicionava.
II - Não há abuso de direito por parte do conselho de administração que recusou a referida subscrição de acções (rateando-as depois pelos sócios que respeitaram a deliberada condição de imediato pagamento) e que não tomou em consideração a informação, prestada pelo Banco, de que o sócio subscritor não depositou o dinheiro mas tinha-o disponível e destinado à realização das acções subscritas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: