Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930066
Nº Convencional: JTRP00026640
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
Nº do Documento: RP199907089930066
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 376/96
Data Dec. Recorrida: 02/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: LIVRO 368 - FLS. 116
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N5.
DL 196/89 DE 1989/06/14 ART9 ART30.
Jurisprudência Nacional: AC TC N267/97 IN DR IIS DE 1997/05/21.
AC RE DE 1993/03/11 IN CJ T2 ANOXVIII PAG261.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade pública, um terreno afecto
à Reserva Agrícola Nacional não tem necessariamente, de ser avaliado como "solo para outros fins "
II - Tal terreno deve ser avaliado como terreno para construção, se tiver essa aptidão, no caso de, através da expropriação, ele se destinar a fins diversos da agricultura, designadamente a vias de comunicação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: