Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026640 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199907089930066 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 376/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 368 - FLS. 116 | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N5. DL 196/89 DE 1989/06/14 ART9 ART30. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N267/97 IN DR IIS DE 1997/05/21. AC RE DE 1993/03/11 IN CJ T2 ANOXVIII PAG261. | ||
| Sumário: | I - Em expropriação por utilidade pública, um terreno afecto à Reserva Agrícola Nacional não tem necessariamente, de ser avaliado como "solo para outros fins " II - Tal terreno deve ser avaliado como terreno para construção, se tiver essa aptidão, no caso de, através da expropriação, ele se destinar a fins diversos da agricultura, designadamente a vias de comunicação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |