Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250527
Nº Convencional: JTRP00004100
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
PODERES DO TRIBUNAL
PODER VINCULADO
Nº do Documento: RP199210089250527
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 138/90-1
Data Dec. Recorrida: 04/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART19 ART23 N1 N2 N3 ART29.
Sumário: I - Se bem que o requerente do apoio judiciário esteja obrigado a oferecer todas as provas com a petição, não pode, todavia, deixar de concluir-se que está dispensado de oferecer a prova dos rendimentos e encargos que mencionar.
II - E é ao juiz, se o entender conveniente, que cabe obter a confirmação dessas declarações.
III - Se, porventura as informações que obtiver não forem esclarecedoras, tem de insistir em esclarecê-las, pois não pode, sem mais, decidir contra o requerente com fundamento de que não logrou provar a sua insuficiência económica.
Reclamações: