Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004100 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PROVA DA VERDADE DOS FACTOS PODERES DO TRIBUNAL PODER VINCULADO | ||
| Nº do Documento: | RP199210089250527 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 138/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART19 ART23 N1 N2 N3 ART29. | ||
| Sumário: | I - Se bem que o requerente do apoio judiciário esteja obrigado a oferecer todas as provas com a petição, não pode, todavia, deixar de concluir-se que está dispensado de oferecer a prova dos rendimentos e encargos que mencionar. II - E é ao juiz, se o entender conveniente, que cabe obter a confirmação dessas declarações. III - Se, porventura as informações que obtiver não forem esclarecedoras, tem de insistir em esclarecê-las, pois não pode, sem mais, decidir contra o requerente com fundamento de que não logrou provar a sua insuficiência económica. | ||
| Reclamações: | |||