Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008926 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CÔNJUGE COMUNHÃO GERAL DE BENS PENHORA BENS COMUNS DO CASAL PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO POSSE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199304010225585 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4607-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1039 ART1038 N1 ART1037 N2 ART1040. CCIV66 ART343 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/07/13 IN BMJ N379 PAG561. AC RP DE 1988/07/07 IN BMJ N379 PAG643. AC RC DE 1989/03/07 IN CJ ANOXIV T2 PAG38. | ||
| Sumário: | I - Dada a inexistência de norma que contemple especificamente o ónus da prova da tempestividade dos embargos de terceiro, nos termos do nº 2 do artigo 343 do Código Civil, é ao embargado que compete a prova do decurso do prazo estipulado no artigo 1039 do Código de Processo Civil. II - Dado não ser de conhecimento oficioso, a extemporaneidade da propositura de embargos de terceiro não pode ser apreciada sem que o embargado a invoque. III - Dada a equivocidade da posse na sociedade conjugal, pela impossibilidade de distinguir os actos da posse individuais dos cônjuges sobre os bens que formam cada um dos patrimónios, o facto a provar, em embargos de terceiro, pelo cônjuge embargante é sempre a natureza dos bens. IV - Tendo ele a qualidade de terceiro e resultando da prova sumária produzida que o bem penhorado pertencia ao património comum do casal, encontram-se preenchidos os requisitos exigíveis para o recebimento desses embargos. | ||
| Reclamações: | |||