Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001467 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONDUçãO SOB O EFEITO DE ALCOOL INIBIçãO DA FACULDADE DE CONDUZIR CAUçãO DE BOA CONDUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199103060410071 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 ART7 B. | ||
| Sumário: | Conduzindo o recorrente com uma taxa de alcoolemia de 1 gr/l e tendo-lhe sido aplicada a inibição de conduzir por 35 dias, a sua pretensão de ver reduzido o periodo de inibição e substituida esta por caução de boa conduta, não pode ser satisfeita, ja porque fixada praticamente no minimo, ja porque não ficariam satisfeitas as exigencias de prevenção e repressão de tal tipo de infracções. | ||
| Reclamações: | |||