Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410071
Nº Convencional: JTRP00001467
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: CONDUçãO SOB O EFEITO DE ALCOOL
INIBIçãO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CAUçãO DE BOA CONDUTA
Nº do Documento: RP199103060410071
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 ART7 B.
Sumário: Conduzindo o recorrente com uma taxa de alcoolemia de 1 gr/l e tendo-lhe sido aplicada a inibição de conduzir por 35 dias, a sua pretensão de ver reduzido o periodo de inibição e substituida esta por caução de boa conduta, não pode ser satisfeita, ja porque fixada praticamente no minimo, ja porque não ficariam satisfeitas as exigencias de prevenção e repressão de tal tipo de infracções.
Reclamações: