Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021653
Nº Convencional: JTRP00031962
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: RP200105080021653
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1158/97-1S
Data Dec. Recorrida: 09/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1871 E ART12 N2.
L 21/98 DE 1998/05/12.
Sumário: A presunção de paternidade estabelecida no artigo 1871 alínea e) do Código Civil, acrescentada pela Lei n.21/98, de 12 de Maio, é aplicável a nascimento ocorrido em Maio de 1996, face ao que dispõe o artigo 12 n.2 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: