Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250597
Nº Convencional: JTRP00034869
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PREJUÍZO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200206170250597
Data do Acordão: 06/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART563 ART566 N2.
Sumário: Provado que o autor teve de recorrer ao crédito, despendendo, deste modo, mais dinheiro por não dispor de fundos próprios para proceder à aquisição de nova viatura idêntica à sinistrada, o réu deve ser considerado responsável à luz da teoria da causalidade adequada, consagrada na nossa lei, por tais encargos acrescidos, que constituem inegavelmente um prejuízo económico.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: