Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034869 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PREJUÍZO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200206170250597 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563 ART566 N2. | ||
| Sumário: | Provado que o autor teve de recorrer ao crédito, despendendo, deste modo, mais dinheiro por não dispor de fundos próprios para proceder à aquisição de nova viatura idêntica à sinistrada, o réu deve ser considerado responsável à luz da teoria da causalidade adequada, consagrada na nossa lei, por tais encargos acrescidos, que constituem inegavelmente um prejuízo económico. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |