Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021439 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199706189710361 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 19-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SECUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25. | ||
| Sumário: | I - Não se limitando o atestado médico a afirmar uma situação de doença ( síndroma gripal ), mas especificando a impossibilidade de comparência na seguinte passagem: " ... prevendo-se um período de incapacidade de três dias ", tanto basta para que deva ser justificada a falta. | ||
| Reclamações: | |||